Justiça determinou que montadora indenize o Estado
Os advogados da Montadora Ford Brasil Ltda impetraram recurso contra a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em 1º grau, obrigando a montadora a devolver R$ 130 milhões aos cofres públicos do Estado. O recurso deve ser remetido ao Tribunal de Justiça (TJ) nos próximos dias.O contrato foi firmado em março de 1998 e, um ano depois, a montadora desistiu, conforme o entendimento da Justiça, de se instalar em Guaíba. Quando o contrato foi rompido, o Estado já havia investido em obras de infraestrutura na área onde seria instalado o complexo industrial e em outras despesas em torno do projeto.
Em 1999, a montadora entregou documentos comprovando gastos no projeto à Auditoria-Geral do Estado (CAGE), que concluiu pela insuficiência da comprovação. Ao deixar o Estado, a Ford alegou que o governo atrasou, por questões ideológicas, a liberação da segunda parcela do financiamento.
A liberação de recursos incluía o financiamento com o Banrisul, que disponibilizaria R$ 210 milhões à empresa. O Estado liberou a primeira parcela, no valor de R$ 42 milhões, e destinou outros R$ 92 milhões em subvenções (ajuda financeira).
A magistrada ainda citou os trabalhos da CPI da Ford, que constataram que a montadora deveria restituir aos cofres públicos os benefícios usufruídos e os valores recebidos, noticiando que ela não havia negado o débito, mas oferecera quantia muito aquém da devida. O município de Guaíba tentou, sem sucesso, ingressar no processo para ser indenizado em caso de sentença favorável ao Estado.
Correio do Povo
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