1.11.09

Editorial - Um dia para combater o trabalho escravo

A edição do Diário Oficial de 30 de outubro trouxe a publicação da lei que institui o Dia Nacional e a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Será em 28 de janeiro de cada ano. Trata-se de uma homenagem póstuma aos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que foram assassinados em atividade de fiscalização, em 28 de janeiro de 2004, quando realizavam vistoria em fazendas na zona rural de Unaí (MG). A lei foi sancionada na quinta-feira pelo presidente da República em exercício, José Alencar.
É importante a aprovação dessa lei porque a partir dela será possível desenvolver uma série de atividades, unindo os setores público e privado, para que se possam melhorar as condições da mão de obra no país. Não é de hoje que nações e organismos internacionais dos quais o Brasil é integrante e signatário de convenções e tratados advertem para abusos cometidos contra trabalhadores. Não é à toa que mesmo o etanol brasileiro, fonte de energia limpa e com grandes perspectivas de conquistar mercado mundial e gerar divisas, tem recebido oposição de potenciais compradores por conta das condições de trabalho a que são submetidos os que labutam nos canaviais.
A par do trabalho escravo de adultos, é bastante comum a exploração ilegal e abusiva da força de trabalho de crianças e adolescentes, o que é proibido pela legislação em geral e, em particular, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse também é um ponto a ser tratado, assim como também os casos de exploração de trabalhadores domésticos em alguns lugares do país. O trabalho escravo retira a autonomia do empregado, subtraindo-lhe os direitos, impõe-lhe deveres desproporcionais, submete-o a condições vexatórias e suprime sua condição de cidadão.
Para o contribuinte, para o cidadão brasileiro, é muito difícil atinar com algumas coisas inadmissíveis que ocorrem em nosso país. Trabalho escravo, tráfico de mulheres para o exterior, contrabando de armas, tráfico de animais silvestres, exploração sexual de infantes. São muitos os pontos que requerem a intervenção do poder público e da sociedade. Atuar contra o trabalho escravo é uma obrigação moral e legal de todos aqueles que não se conformam com essas chagas que nos assolam diariamente.

Correio do Povo, edição de 1º de novembro de 2009.

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