1.5.09

Política - Julgamento histórico no STF extingue a Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem uma das últimas legislações do período militar em vigor. Em um julgamento histórico, sete dos 11 ministros decidiram tornar sem efeitos a totalidade da Lei de Imprensa, editada em 1967, por considerá-la incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal.
Depois desta decisão, os juízes terão de se basear na Constituição e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosa para jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor os artigos da Lei de Imprensa que estabelecem as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Os ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie concordaram com Mendes.
Mas a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente. 'A lei foi editada em um período de exceção institucional cujo objetivo foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão com vista a consolidar o regime autoritário que vigorava no país', disse Ricardo Lewandowski. O decano do STF, Celso de Mello, disse que 'a liberdade de imprensa representa matéria impregnada do maior relevo político, jurídico e social'. Essa garantia básica que resulta da liberdade de expressão do pensamento representa um dos pilares da ordem democrática em nosso país', afirmou Mello.
O julgamento do mérito da ação do PDT que questionou a Lei de Imprensa começou no dia 1º de abril. Naquela data, o relator da ação, Carlos Ayres Britto, e o ministro Eros Grau votaram favoravelmente à derrubada integral da lei. As informações são do Correio do Povo.

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