A proteção ao trabalho humano tem finalidade de ordem individual. As pessoas necessitam, como indivíduos, de uma mínima segurança de manutenção no posto de trabalho e de condições dignas de sobrevivência. Tem objetivo, também, de ordem social. À sociedade interessa pessoas saudáveis, bem remuneradas e que possam intervir na comunidade, empreender e consumir, fazendo circular a riqueza. Os objetivos são, ainda, de ordem econômica. Às empresas, sobretudo aos pequenos e médios empregadores, interessam regras claras, cuja observância seja exigida com rigor, sob pena de perda da possibilidade de uma concorrência justa no mercado. Vale lembrar que a Constituição federal estabelece como fundamentos da República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. E a livre iniciativa será preservada apenas quando os empregadores tiverem a garantia de que não apenas eles, mas todos aqueles que competem no mercado, estão sujeitos às mesmas regras de jogo.
A flexibilização ou o desmonte de direitos trabalhistas, por leis contrárias aos princípios constitucionais e por interpretações jurisprudenciais condescendentes, gera distorções que impedem o exercício saudável da livre iniciativa. Uma empresa que cumpre regularmente seus deveres em relação aos empregados e ao Estado, além de estar contribuindo para a formação de uma sociedade economicamente melhor, mais justa e mais solidária, tem o direito constitucional de exigir que todas as demais concorrentes se sujeitem às mesmas regras.
A compreensão da história do direito do trabalho permite concluirmos que a defesa intransigente das leis trabalhistas, alçadas à condição de normas fundamentais sociais, nos termos da Carta Política de 1988, plena de direitos sociais, é essencial para o desenvolvimento econômico do Estado. No Brasil, infelizmente, essa consciência é ainda letárgica. Temos, porém, instrumentos que permitem um otimismo renovado, neste 1º de Maio de 2009.
É o momento de renovarmos, trabalhadores e empreendedores que acreditam na Constituição federal de 1988, a crença nos valores que ela inspira, compreendendo que a construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária passa necessariamente pela aplicação comprometida dos princípios e das regras do direito do trabalho.
presidente da Amatra IV
Correio do Povo, página 4 de 1º de maio de 2009.
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