O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Luiz Fernando Voto Kirche, cassou ontem o diploma do prefeito de Diamantino (285 km a médio norte), Erisval Capistrano, e da vice-prefeita Sandra Baierle, ambos do PDT, por conta da constatação de irregularidades em doações financeiras na campanha eleitoral. A punição atende aos pedidos da coligação ‘Todos por Diamantino’, encabeçada pelos candidatos derrotados Juviano Lincoln (PPS) e Sebastião Mendes Neto, o ‘Tião da Guimatra’ (PR).
A sentença pede a posse de ambos nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, já que a vitória dos pedetistas se deu pela margem inferior a 50% dos votos. A decisão do magistrado se baseou no artigo 41-A da lei 9.504/97, que prevê cassação imediata e não permite a apresentação de recurso com efeito suspensivo da sentença.
Erisval Capistrano estava sendo acusado de receber doação eleitoral de origem desconhecida. As denúncias davam conta de que três doações tinham a assinatura do agricultor Arduíno dos Santos, morador do bairro Novo Diamantino. As doações foram de R$ 4,5 mil, R$ 6 mil e R$ 10 mil, somando um total de R$ 20,5 mil, o que fez de Santos o maior doador individual da campanha de Capistrano, dono de um cartório na cidade.
Assim que as prestações de contas chegaram à Justiça Eleitoral, a coligação de Lincoln procurou o agricultor para confirmar a doação. Ele negou que tivesse doado dinheiro à campanha de Capistrano. Diante do promotor eleitoral José Ricardo Costa Mattoso, o agricultor confirmou que não tinha condições de fazer doação nessa quantia e que não havia assinado recibos e alegou que não tinha condições financeiras para investimentos deste porte.
"Podemos concluir que realmente Arduíno não efetuou qualquer doação para a campanha eleitoral de Erival Capistrano, tendo sido realizada a falsificação de recibos eleitorais em seu nome, bem como em nome de Hélio Teixeira e de Vilmar Hiller. Entendo que não existem provas da participação direta do candidato na arrecadação dos valores recebidos como doação, o que caso tivesse ocorrido ensejaria a sua inelegibilidade. Entretanto, está claro que houve benefício econômico na obtenção dos valores arrecadados de forma ilícita já que não resta comprovada a origem dos valores declarados", diz um dos trechos da sentença.
O magistrado aponta ainda evidências do uso do dinheiro obtido ilicitamente nos gastos de campanha para justificar sua decisão. “Resta comprovada que as irregularidades na prestação de contas do Comitê Financeiro Municipal Único do PDT demonstram que as verbas recebidas foram aplicadas nas candidaturas de Erisval Capistrano e Sandra Baierle e não resta outra alternativa a não ser em decretar a cassação da diplomação”, complementa. As informações são do Diário de Cuiabá.
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